terça-feira, 1 de outubro de 2013

VEJA TEXTO DA LDB QUE FALA SOBRE A MUSICA NAS ESCOLAS

COM ESSE TEXTO QUE SEGUE A BAIXO VEMOS A MUDANÇA DOS MÉTODOS EDUCACIONAIS ARCAICOS E ULTRAPASSADOS  PARA, DAR LUGAR A UM NOVO MODELO QUE  CONTRIBUI PARA O EDUCANDO. PARABÉNS AO NOSSO EX PRESIDENTE POR RECONHECER QUE AS ESCOLAS TAMBÉM NÃO ESTÃO ESTÁTICA NO TEMPO E QUE ESTAS TAMBÉM TEM QUE EVOLUIR. 






TEXTO QUE VERSA SOBRE A LEI QUE FALA SOBRE A MUSICA NAS ESCOLAS


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Art. 26
§ 6º  A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.” (NR)
Art. 2º  (VETADO)
Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad








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