domingo, 13 de dezembro de 2015

Estrada que liga Fátima a PE 337 se Chama Rodovia Manoel de Souza Santana LEI Nº 14.856, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

LEI Nº 14.856, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

Denomina de Rodovia Manoel de Souza Santana, a Rodovia Vicinal, no trecho específico que liga a PE-337 ao Distrito de Fátima, Município de Flores, Sertão do Pajeú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Manoel de Souza Santana, o acesso vicinal iniciado na PE-337, no trecho que liga o Distrito de Fátima ao Município de Flores, Sertão do Pajeú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Fonte: Alepe
Disponível em:<http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=14856&complemento=0&ano=2012&tipo=> Acessado em 13/12/2015