LEI Nº 14.856, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denomina de Rodovia Manoel de Souza Santana, a Rodovia Vicinal, no trecho específico que liga a PE-337 ao Distrito de Fátima, Município de Flores, Sertão do Pajeú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Manoel de Souza Santana, o acesso vicinal iniciado na PE-337, no trecho que liga o Distrito de Fátima ao Município de Flores, Sertão do Pajeú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Alepe
Disponível em:<http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=14856&complemento=0&ano=2012&tipo=> Acessado em 13/12/2015
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