TEXTO QUE VERSA SOBRE A LEI QUE FALA SOBRE A MUSICA NAS ESCOLAS
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 6º:
Art. 26
§ 6º A música deverá
ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que
trata o § 2º deste artigo.” (NR)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos
para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Fernando Haddad
DISPONIVEL EM: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/lei/L11769.htm
ACESSADO EM 01/10/13
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